Prefeitura de São Paulo reabre parcelamento com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios

No último dia 1º de novembro, foi publicado o Decreto Municipal nº 63.865/24, reabrindo o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 da Prefeitura de São Paulo (PPI 2024) e permitindo a regularização de débitos com descontos de até 95% em juros e multas, e até 75% em honorários advocatícios. 

As inscrições poderão ser feitas no período de 05/11/2024 a 31/01/2025, pelo site Fique em Dia

O Programa abrange débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2023. 

Débitos de natureza contratual, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a PGM e débitos incluídos em PPI anterior, ainda não rompidos, não podem ser incluídos. 

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece: 

a) redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única; 

b) redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; 

c) redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas; 

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece: 

a) redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única; 

b) redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; 

c) redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas. 

Os valores mínimos das parcelas são R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. 

A equipe tributária do VBD Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e assessoria relacionada à adesão ao programa.

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