Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE – Base Trimestral)

Lembramos que se encerrará às 18 horas do dia 05 de dezembro de 2024 o prazo final de entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE – Base Trimestral) perante o Banco Central do Brasil (BACEN), referente à data-base de 30 de setembro de 2024

A declaração CBE - Base Trimestral, nos termos da Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam bens, direitos ou valores de qualquer natureza no exterior que, somados, equivalham ou superem a quantia de US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas, na data-base de 30 de setembro de 2024

O não fornecimento das informações exigidas ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitarão os responsáveis às penalidades aplicadas pelo BACEN, cujos valores chegam a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentado em 50% em alguns casos. 

Ficamos à disposição para compartilhar maiores informações sobre o assunto, bem como oferecer todo o suporte necessário para a apresentação da declaração CBE – Base Trimestral ao Banco Central do Brasil. 

Comunicado

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