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Em 09/10, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Tema 1134, decidindo pela ausência de responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão. No julgamento foi proposta a fixação da seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”. Para a garantia da segurança jurídica, o STJ optou pela modulação dos efeitos da decisão. Assim, o entendimento valerá para leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata do julgamento, ressalvadas as ações judiciais e pedidos administrativos pendentes de análise. As equipes de Direito Tributário e Imobiliário do VBD Advogados estão monitorando o tema e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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