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O Decreto Municipal nº 63.728/24, publicado em 10 de setembro de 2024, regula o licenciamento de empreendimentos de HIS, HMP e ZEIS. O diploma revoga expressamente o Decreto 59.885/20, até então responsável pelo licenciamento de projetos habitacionais no município, mas não o Decreto 59.886/20, que segue regulamentando o licenciamento de empreendimentos em Operações Urbanas, com ajustes pontuais. O Decreto Municipal nº 63.728/24 aborda temas como o número máximo de vagas por unidade habitacional, cota parte, isenção de outorga onerosa para EHIS, além de estabelecer o fator social aplicado aos EHMP. Ele também compatibiliza as regras às recentes alterações da legislação urbanística, como os novos parâmetros para a largura de vias e a Cota de Solidariedade. Outro destaque é a previsão de incentivos à produção de HIS via parcerias público-privadas (PPP), cuja regulamentação ainda será elaborada. Em suma, o decreto consolida o regime jurídico para HIS e HMP, mencionado desde a Revisão do Plano Diretor (Lei 17.975/23), promovendo maior segurança jurídica para empreendedores, poder público e beneficiários. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.
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