Prefeitura de São Paulo ratifica entendimento sobre dedução de ISS na Construção Civil

Em 2023 a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão significativa nos autos do REsp nº 1.916.376/RS, a qual altera a forma como a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é calculada para serviços de construção civil. A decisão estabeleceu que a dedução do valor dos materiais da base de cálculo do ISS só se aplica a materiais que: 

• São agregados permanentemente à obra; 

• Foram produzidos pelo prestador fora do local da obra; 

• Foram comercializados destacadamente com a incidência de ICMS. 

Anteriormente, a jurisprudência permitia uma dedução mais ampla, considerando materiais fornecidos por força contratual, como em empreitadas globais, onde tanto o material quanto a mão de obra estavam inclusos no contrato. 

A fim de se adequar ao entendimento mais recente do STJ, o Município de São Paulo emitiu, em 27 de dezembro de 2023, o Parecer Normativo SF nº 3, reafirmando a supracitada interpretação restritiva e especificando que apenas os materiais fabricados pelo prestador e sujeitos ao ICMS podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS. O parecer trouxe uma diferenciação importante em relação à legislação do Município de São Paulo, a qual permite a dedução de materiais fornecidos por força contratual, independentemente de serem produzidos pelo prestador ou estarem sujeitos ao ICMS.

Nessa toada, algumas entidades do setor enviaram ofício ao secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, a fim de elucidar a referida divergência e, em 03 de setembro de 2024, foi disponibilizado o Ofício nº 202/2024/2024/SF, no qual ratificou-se o entendimento estabelecido no parecer anteriormente emitido, no sentido de que somente os materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e tributados pelo ICMS podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de construção civil. 

O entendimento apresentado aborda questões relevantes para as empresas de construção civil, especialmente no que diz respeito ao ajuste das práticas contábeis e fiscais para alinhamento às diretrizes estabelecidas pela Prefeitura. Essas mudanças podem gerar dúvidas e desafios, especialmente considerando as decisões sobre o tema do Judiciário nos últimos anos. 

A Equipe de Consultivo Tributário do VBD Advogados se coloca à disposição para discutir como essas novas diretrizes podem ser implementadas e, eventualmente, discutidas, em cada contexto operacional.

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