STF julgará em agosto o Tema de Repercussão Geral sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o tema 118 (RE 592.616) em pauta de julgamento presencial do dia 28/08/2024, às 14h, oportunidade em que decidirá acerca da constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Essa é uma das teses derivadas da chamada “Tese do Século” (Tema 69 da Repercussão Geral, julgada em 2017), na qual o STF decidiu de forma favorável aos contribuintes, ao definir ser inconstitucional a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

O julgamento do Tema 118 é aguardado com grande expectativa, em especial pela similaridade entre as teses do ISS e do ICMS e a consequente possibilidade de se aplicar às empresas prestadoras de serviços o mesmo racional adotado na “Tese do Século”, com a possibilidade de redução significativa da tributação. 

Vale lembrar que o julgamento foi iniciado em 2021 pelo plenário virtual, com placar empatado de 4 a 4, mas interrompido pelo pedido de destaque do Ministro Luiz Fux. Em maio de 2024, o pedido de destaque foi cancelado e o julgamento seguirá presencialmente em 28/08/2024, para que sejam proferidos os votos dos Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes, além da possibilidade de alteração de entendimento dos ministros que já votaram e ainda não se aposentaram. 

Considerando a possibilidade de modulação de efeitos de eventual julgamento favorável ao contribuinte, o que pode restringir direito de recuperar pagamentos feitos a maior nos últimos 5 anos, recomenda-se às empresas que ainda não possuem ação judicial em andamento que providenciem o ajuizamento da medida judicial sobre o tema, no máximo até o dia 27/08/2024. 

A equipe tributária do VBD Advogados se coloca à disposição para auxiliar nesse trabalho e prestar esclarecimentos adicionais.

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