Alteração no Código Civil – Aplicação do IPCA e SELIC em dívidas civis

Nesta última sexta-feira, dia 28 de junho de 2024, foi sancionado o Projeto de Lei nº 6233/23 que traz importantes alterações ao Código Civil, no que diz respeito a correção monetária e juros. 

Para os contratos que não estipularem o índice de correção ou que não tenham lei específica de tratamento, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Além disso, os juros serão fixados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). 

A alteração também prevê que, ainda que o resultado dos juros seja negativo, este será considerado igual a zero. Ou seja, o valor nominal não poderá retroceder. 

A metodologia de cálculo da taxa de juros e sua forma de aplicação ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo certo que este ainda disponibilizará uma ferramenta de acesso público que permita simular esta nova metodologia. 

Com isso, entende-se que está superado o julgamento do recurso especial 1.795.982/SP que visava debater a aplicação da SELIC em dívidas civis. 

O time de Contencioso Empresarial do VBD Advogados está à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida que surgir sobre o tema. 

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