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Na última sexta-feira (14), a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 63.504/2024 que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). O texto da norma detalha como a contrapartida será aplicada às diversas situações que foram trazidas pela Revisão do Plano Diretor(Lei 17.975/23) e Revisão da Lei de Zoneamento (Lei 18.081/24). A revisão do cálculo da OODC foi uma medida necessária após as revisões legislativas recentes. O novo Decreto orienta como será calculada a contrapartida em os casos de pagamento pela cota parte, cota de solidariedade, reformas, projetos modificativos, desmembramentos de lotes edificados etc. É importante destacar que a regularização de edificações mediante o pagamento de outorga somente será permitida quando atendida integralmente a legislação vigente na data do protocolamento do pedido, inclusive nos casos de acréscimo de área à edificação regularmente existente. A observância do novo regulamento é fundamental para a aprovação de projetos em geral, inclusive quanto aos processos protocolados anteriormente à vigência das Leis que revisaram o Plano Diretor Estratégico e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, no que couber. A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.
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