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Em 13/05/2024, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis-MT deferiu o pedido de Recuperação Judicial apresentado por um grupo econômico composto por produtores rurais e empresas voltadas à exploração agrícola. Na mesma decisão, restou reconhecida implementação da consolidação processual, permitindo, no caso, que os devedores pessoas físicas e jurídicas do mesmo grupo econômico integrem de maneira conjunta o pedido de recuperação judicial. A consolidação substancial (conexão de ativos e passivos dos devedores), será analisada após a apresentação do plano de recuperação do grupo devedor. Outro ponto de atenção é o fato de o Juízo ter atendido, até o momento e em caráter liminar, os pedidos dos devedores de permanecerem na posse dos grãos, mesmo daqueles objetos de CPRs emitidas, até que a questão da essencialidade seja alegada por algum credor. As equipes de Agronegócio e Recuperação Judicial do VBD seguem acompanhando o tema e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas.
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