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Nesta quarta-feira (05/06), foi publicada decisão do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0008242-69.2023.2.00.0000, que implicará na restrição da celebração de alienação fiduciária de bens imóveis por meio de instrumentos particulares por entidades não integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (“SFI”). Referida decisão fundamenta o posicionamento na regra geral do artigo 108 do Código Civil, que determina que negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sejam celebrados por meio de escritura pública. Por fim, a decisão do CNJ determina que as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal adequem seus normativos no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação, para inserir disposição neste sentido. A equipe imobiliária do VBD Advogados segue acompanhando as atualizações referente ao tema e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas.
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