Destinação de HIS e HMP: nova normatização

Nesta quarta-feira (22.05), foi publicada a Portaria nº 61, da Secretaria Municipal da Habitação (“Portaria SEHAB nº 61 de 2024”) que define os critérios de enquadramento das famílias elegíveis à destinação das unidades imobiliárias caracterizadas como Habitação de Interesse Social (“HIS”) e Habitação de Mercado Popular (“HMP”), com a revogação da Portaria SEHAB 32 de 2024, que então tratava do tema. 

A normativa é fundamental para a operacionalização do novo regime de produção privada de HIS e HMP, que exige certidão de enquadramento de renda para destinação das unidades. A Portaria SEHAB 61 de 2024, esclarece que a certidão será emitida por entidade supervisionada pelo BACEN, sendo que, quando for expedida por correspondente bancário ou instituição que atue com crédito imobiliário, deverá ser expedida por profissional detentor da certificação CA-600 ou outra certificação que ateste conhecimento operacional necessário para atendimento a política pública, acompanhada da respectiva comprovação da certificação. Há também a previsão do modelo da certidão, que terá validade pelo prazo de 180 dias. 

A nova regulamentação ainda aprimora parâmetros e documentos necessários para comprovação de enquadramento e expedição de certidão, tornando mais objetivo os critérios aplicáveis quando há ou não vínculo empregatício.

A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.

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