CPRB: Zanin posterga em 60 dias efeitos da decisão cautelar proferida na ADI 7633

Após recentes conversas entre o Congresso e o Ministro da Fazenda, a AGU protocolou petição na ADI 7.633 requerendo a suspensão dos efeitos imediatos da medida cautelar proferida na ADI 7.633, o que foi acolhido na tarde de hoje pelo Relator Ministro Cristiano Zanin. 

Lembrando, no último dia 25/04 havia sido proferida decisão pelo Ministro Cristiano Zanin para suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/23, que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos até 2027. Após, em nota emitida pela Receita Federal, foi noticiado que os efeitos da referida decisão seriam considerados já para a competência de abril de 2024. 

No entanto, na tarde de hoje o Ministro Zanin proferiu decisão ressaltando que a decisão cautelar produzirá efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão. 

Diante desse cenário, os contribuintes beneficiados pela desoneração têm o seu direito resguardado de recolher CPRB na competência de abril de 2024. 

A equipe tributária do VBD Advogados continua acompanhando o assunto de perto e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e assessoria.

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