Com iniciativa do CNJ, comunicações de processos a empresas serão eletrônicas

A partir de 1º de março deste ano, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Esta plataforma concentra as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em um único portal digital. 

Após 30 de maio a inscrição será feita de forma obrigatória pelo CNJ, utilizando dados da Receita Federal, sujeitando a empresa a penalidades e risco de perda de prazos processuais. 

As empresas receberão notificações sobre andamentos processuais, intimações e citações de ações judiciais por meio desse sistema, substituindo o método atual que envolve oficiais de Justiça e envio de correspondências. A iniciativa foi anunciada pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, na abertura do ano judiciário do CNJ, quando ressaltou a importância da integração de todos os tribunais ao sistema, visando a eficiência e eficácia na prestação de serviços judiciais. 

A citação por meio eletrônico foi estabelecida no artigo 246 do Código de Processo Civil, e regulamentada pela resolução CNJ 455 em 2022. A ferramenta trouxe alterações nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis para citações e dez dias corridos para intimações. 

Atenção! A empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. O cronograma de inscrição está sendo realizado em fases, tendo iniciado a primeira etapa em 2023, direcionada a bancos e instituições financeiras, e a atual fase destinada a empresas privadas de todo o país. 

A inscrição não é obrigatória para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), embora seja recomendada pelo CNJ. Neste caso, cabe lembrar: a empresa precisa ficar atenta ao sistema Redesim.

Neste caso, cabe lembrar: a empresa precisa ficar atenta ao sistema Redesim. O cadastro pode ser feito clicando aqui.

Os times de Contencioso Tributário e Empresarial do VBD Advogados estão à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida que surgir sobre o tema.


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